LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 03 DE JANEIRO DE 1992

 

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 28 DE JULHO DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991, 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991, e 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 199 1

 

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. da Lei Complementar nº 5, de 28 de julho de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº 8, de 22 de abril de 1991, 10, de 20 de junho de 1991, e 11, de 25 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deverá votar o Plano Diretor até 5 de abril de 1992."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1992.