LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 8/91, DE 22 DE ABRIL DE 1991 e 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991.

 

Art. 1º O Artigo da Lei Complementar nº 5/91, alterado pelas Leis Complementares nºs 8/91 e 10/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Câmara Municipal deverá votar o Plano Diretor até o encerramento da presente Sessão Legislativa, resguardado o disposto no artigo 85, da Lei Orgânica do Município."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1991.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991.