Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 5/91, alterada pela Lei Complementar nº 8/91 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1991.