LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 22 DE ABRIL DE 1991

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 1991.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O art. da Lei Complementar nº 5/91 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Plano Diretor será votado até noventa dias após sua apresentação à Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1991.