Ementa: INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA IKEBANA-SANGUETSU, A CELEBRAR-SE, EM CADA ANO, NO DIA 23 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Revogada
Data do Ato: 11/05/2004
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 13/05/2004

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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Lei Ordinária5.146/2010 07/01/2010Revoga Totalmente

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