LEI Nº 2.652, DE 03 DE JUNHO DE 1998

 

Cria, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a XXXIV Administração Regional e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Coordenadoria Geral das Regiões Administrativas da Secretaria Executiva das Coordenadorias das Regiões Administrativas da Secretaria Municipal de Governo, a XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus, passando a ser incluída no Anexo II do Decreto nº 5.280, de 23 de agosto de 1985, área de planejamento 4-AP4.

 

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Administração Regional de que trata o caput deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A área de atuação da XXXIV Administração Regional limitar-se-á à área da Cidade de Deus, que fica excluída da área da XVI Administração Regional-Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. A delimitação da XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus está estabelecida no Anexo II desta Lei, e passa a ser inserida no Anexo I do Decreto nº 5.280/85, área de planejamento 4-AP4.

 

Art. 3º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 5.280/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - área de planejamento AP-4, abrangendo as Regiões Administrativas XVI, XXIV, XXXII e XXXIV".

 

Art. 4º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão na estrutura da XXXIV Administração Regional:

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

1)   Administrador Regional

DAS-09

1

2) Assessor III

DAS-07

1

3) Assistente II

DAI-06

1

4) Chefe I

DAI-06

3

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a implementação do órgão a ser criado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1998.

 

ANEXO I

Estrutura Organizacional da XXXIV Administração Regional

 

Gabinete

Serviço de Administração

Serviço de Atendimento Comunitário

Serviço de Controle de Dados e Informações

 

ANEXO II

 

Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluída) até a Rua Valentim Boucas por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída), incluindo a Travessa Mênfins) até a Estrada Marechal Miguel Salazno Mendes de Morais; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor Waldemar Belardinelli; por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída), incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino); Rua Edgar Nerheck (incluída) até a Rua Moisés; por esta (incluída, incluindo a Travessa Eunice); Avenida Ezequiel (incluída) até o seu final daí, por uma linha reta, até encontrar a Praça da Bíblia; por esta (incluída); Rua da Luz (incluída) até a Rua Elias; por esta (incluída) até a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.

 

Anexo II

 

(Redação dada pela Lei nº 5.149, de 14 de abril de 2010)

Delimitação do Bairro de Cidade de Deus

 

Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim; seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluída) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída, incluindo a Travessa Ménfis) até a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli; por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída, incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino); Rua Edgar Werneck (incluída) até a Rua Moisés; por esta (incluída) e por seu prolongamento até a Avenida Ezequiel (incluída) até o seu final; daí, pelo limite norte e leste do PAL 27913 até encontrar a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.