LEI Nº 5.149, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

Altera os limites dos Bairros Cidade de Deus e Freguesia.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitado, na forma do Anexo I desta Lei, o Bairro Cidade de Deus correspondente à XXXIV Região Administrativa, criada pela Lei nº 2.652, de 3 de junho de 1998.

 

Art. 2º Fica delimitado, na forma do Anexo II desta Lei, o Bairro Freguesia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2010

 

Anexo I

 

Delimitação do Bairro de Cidade de Deus

 

Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim; seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluída) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída, incluindo a Travessa Ménfis) até a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli; por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída, incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino); Rua Edgar Werneck (incluída) até a Rua Moisés; por esta (incluída) e por seu prolongamento até a Avenida Ezequiel (incluída) até o seu final; daí, pelo limite norte e leste do PAL 27913 até encontrar a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.

 

Anexo II

 

Delimitação do Bairro da Freguesia

 

Do entroncamento da Avenida Geremário Dantas com a Estrada do Capenha; seguindo por esta (excluída) até a Estrada do Pau Ferro; por esta (incluída) até a Rua Camatiá; por esta (incluída) até a Estrada do Campo da Areia; por esta (excluída) até a Estrada da Covanca daí, subindo o espigão da Serra dos Pretos Forros, passando pelos pontos de cota 326m e 328m, até o ponto de cota 413m; deste ponto, descendo e subindo as vertentes em direção sudeste, até o ponto culminante do Morro da Covanca (cota 274m); deste ponto, pela vertente em direção leste, até o ponto culminante do Morro do Careca (cota 334m); deste ponto, descendo e subindo a vertente em direção sudeste, passando pelo entroncamento da Estrada da Covanca (incluída) com a Estrada Paulo de Medeiros (excluída) (cota 233m) até o ponto de cota 402m; deste ponto, descendo o espigão, passando pelos pontos de cota 367m e 373m, até o entroncamento da Estrada Menezes Cortes (excluída) com a Estrada dos Três Rios; por esta (incluída) até a Estrada Guanumbi; por esta (incluída) até a Rua Ituverava; por esta (excluída) até a Estrada de Jacarepaguá; por esta (excluída, excluindo a Praça Uruçanga) até a Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão; por esta (excluída) até a Rua Guilherme Moreira; por esta (incluída) até a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até o limite leste e norte do PAL 27913, por estes limites até encontrar o final da Avenida Ezequiel; por esta (excluída) até o prolongamento da Rua Moisés; por esta (excluída) até encontrar a Rua Edgar Werneck (excluída) até a Rua Artur de Sá Earp; por esta (excluída, excluindo a Rua Carlos Afonso Ottino) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli (excluída); Rua Monte Sião (excluída) e, por seu prolongamento, até encontrar a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (excluída) até a Rua Retiro dos Artistas; por esta (excluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (excluída) até a Avenida Geremário Dantas; por esta (excluída) ao ponto de partida.