LEI Nº 2.652, DE 03 DE JUNHO DE 1998

 

Cria, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Governo, a XXXIV Administração Regional e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura da Coordenadoria Geral das Regiões Administrativas da Secretaria Executiva das Coordenadorias das Regiões Administrativas da Secretaria Municipal de Governo, a XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus, passando a ser incluída no Anexo II do Decreto nº 5.280, de 23 de agosto de 1985, área de planejamento 4-AP4.

 

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Administração Regional de que trata o caput deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A área de atuação da XXXIV Administração Regional limitar-se-á à área da Cidade de Deus, que fica excluída da área da XVI Administração Regional-Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. A delimitação da XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus está estabelecida no Anexo II desta Lei, e passa a ser inserida no Anexo I do Decreto nº 5.280/85, área de planejamento 4-AP4.

 

Art. 3º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 5.280/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - área de planejamento AP-4, abrangendo as Regiões Administrativas XVI, XXIV, XXXII e XXXIV".

 

Art. 4º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão na estrutura da XXXIV Administração Regional:

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

1)   Administrador Regional

DAS-09

1

2) Assessor III

DAS-07

1

3) Assistente II

DAI-06

1

4) Chefe I

DAI-06

3

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a implementação do órgão a ser criado.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1998.

 

ANEXO I

Estrutura Organizacional da XXXIV Administração Regional

 

Gabinete

Serviço de Administração

Serviço de Atendimento Comunitário

Serviço de Controle de Dados e Informações

 

Anexo II

 

(Redação dada pela Lei nº 5.149, de 14 de abril de 2010)

Delimitação do Bairro de Cidade de Deus

 

Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim; seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluída) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída, incluindo a Travessa Ménfis) até a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli; por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída, incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino); Rua Edgar Werneck (incluída) até a Rua Moisés; por esta (incluída) e por seu prolongamento até a Avenida Ezequiel (incluída) até o seu final; daí, pelo limite norte e leste do PAL 27913 até encontrar a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.