Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Coordenadoria Geral das Regiões Administrativas da Secretaria Executiva das Coordenadorias das Regiões Administrativas da Secretaria Municipal de Governo, a XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus, passando a ser incluída no Anexo II do Decreto nº 5.280, de 23 de agosto de 1985, área de planejamento 4-AP4.
Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Administração Regional de que trata o caput deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A área de atuação da XXXIV Administração Regional limitar-se-á à área da Cidade de Deus, que fica excluída da área da XVI Administração Regional-Jacarepaguá.
Parágrafo Único. A delimitação da XXXIV Administração Regional-Cidade de Deus está estabelecida no Anexo II desta Lei, e passa a ser inserida no Anexo I do Decreto nº 5.280/85, área de planejamento 4-AP4.
Art. 3º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 5.280/85 passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - área de planejamento AP-4, abrangendo as Regiões Administrativas XVI, XXIV, XXXII e XXXIV".
Art. 4º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão na estrutura da XXXIV Administração Regional:
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
1) Administrador Regional |
DAS-09 |
1 |
2) Assessor III |
DAS-07 |
1 |
3) Assistente II |
DAI-06 |
1 |
4) Chefe I |
DAI-06 |
3 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a implementação do órgão a ser criado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1998.
Gabinete
Serviço de Administração
Serviço de Atendimento Comunitário
Serviço de Controle de Dados e Informações
Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim
seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o
prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do
Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa
Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta
(incluída) até a Rua Valentim Boucas por esta
(incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito
deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por
esta (incluída), incluindo a Travessa Mênfins) até a
Estrada Marechal Miguel Salazno Mendes de Morais; por
esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua
Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da
Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor
Waldemar Belardinelli; por esta (incluída); Rua Artur
de Sá Earp (incluída), incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino);
Rua Edgar Nerheck (incluída) até a Rua Moisés; por
esta (incluída, incluindo a Travessa Eunice); Avenida Ezequiel (incluída) até o
seu final daí, por uma linha reta, até encontrar a Praça da Bíblia; por esta
(incluída); Rua da Luz (incluída) até a Rua Elias; por esta (incluída) até a
Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua
Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida
Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.
Do entroncamento da Avenida Cidade de Deus com a Rua Efraim; seguindo por esta (incluída); Rua Jericó (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Zózimo do Amaral; seguindo por este e pela Rua Zózimo do Amaral (incluída); Estrada dos Bandeirantes (excluída) até a Estrada Santa Efigênia; por esta (incluída) até a Rua Nossa Senhora Aparecida; por esta (incluída) até a Rua Valentim Bouças; por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Rio Grande; pelo leito deste, até a Avenida Cidade de Deus; por esta (incluída) até a Rua Josafá; por esta (incluída, incluindo a Travessa Ménfis) até a Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes; por esta (incluída) até a Rua Pintor Leandro Joaquim; por esta (incluída) até a Rua Ministro Gabriel de Piza; por esta (incluída) até encontrar o prolongamento da Rua Monte Sião; por este e pela Rua Monte Sião (incluída) até a Rua Professor Waldemar Berardinelli; por esta (incluída); Rua Artur de Sá Earp (incluída, incluindo a Rua Carlos Afonso Ottino); Rua Edgar Werneck (incluída) até a Rua Moisés; por esta (incluída) e por seu prolongamento até a Avenida Ezequiel (incluída) até o seu final; daí, pelo limite norte e leste do PAL 27913 até encontrar a Estrada do Gabinal; por esta (incluída) até a Rua Edgar Werneck; por esta (incluída) até a Rua Davi; por esta (incluída); Avenida Cidade de Deus (incluída) ao ponto de partida.