LEI Nº 713, DE 04 DE JULHO DE 1985

 

Altera o Anexo IV da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração, e dá outras providências.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado, em conformidade com a Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, o Anexo IV, subgrupo 2, da Lei nº 443, de 11 de outubro de 1983, na parte referente à categoria funcional de Agente de Administração (Código AD-PNM 3.2.01.100), na forma do Anexo desta lei.

 

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro baixará os atos complementares necessários ao cumprimento dos dispositivos desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o limite necessário à sua aplicação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 6 de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/1985

 

ANEXO ÚNICO

 

SUB-GRUPO 2 - Pessoal de Nível Médio (AD-PNM)

 

Código AD-PNM 3.2.01.100

 

SERVIÇO

CLASSES

REFERÊNCIA

CATEGORIA FUNCIONAL

Nº CARGOS

ADMINISTRAÇÃO

B

 

C

 

ESPECIAL

31 a 35

 

36 a 39

 

40 a 43

AGENTE DE DMINISTR.

45

 

12

 

8