Ação Direta de Inconstitucionalidade | 0042606-19.2015.8.19.0000 | 04/10/2016 | Supremo Tribunal Federal | | | “Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelos Desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Cláudio de Mello Tavares, Nilza Bitar, Maria Augusta Vaz, Milton Fernandes de Souza, Otávio Rodrigues, Adriano Celso Guimarães, Bernardo Moreira Garcez Neto, Elisabete Filizzola Assunção, Odete Knaack de Souza, Celso Ferreira Filho, José Carlos Maldonado de Carvalho, Antonio José Ferreira Carvalho, Carlos Santos de Oliveira, Camilo Ribeiro Rulière, Rogério de Oliveira Souza e Gabriel de Oliviera Zéfiro, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Cláudio Brandão de Oliveira e Marcos Alcino de Azevedo Torres que julgavam improcedente o pedido”. | |