(NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº
0042606-19.2015.8.19.0000 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, nos termos do art.
68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em
face da aprovação na Sessão de 15 de julho de 2014, do Projeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 4-A, de 2013, de autoria das Comissões de Justiça e Redação,
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, promulga a seguinte:
Emenda à Lei Orgânica Nº 26, DE 16
DE JULHO DE 2014
Art. 1º Os §§ 2º e 6º do art. 91 da Lei Orgânica
do Município passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 91
....................................................................................
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal
de Contas serão escolhidos, obedecida a seguinte ordem:
I - Dois pela Câmara Municipal;
II - Um dentre os
Procuradores Especiais, escolhido pelo Prefeito, com a aprovação da Câmara
Municipal, em lista tríplice elaborada pelo Plenário do Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro;
III - Um pelo
Prefeito, com aprovação da Câmara Municipal de sua livre escolha;
IV - Um pela Câmara
Municipal;
V - Um dentre os Auditores
Substitutos de Conselheiros do Tribunal escolhido pelo Prefeito, com a
aprovação da Câmara Municipal, em lista tríplice elaborada pelo Plenário do
Tribunal de Contas do Município; e
VI - um pela Câmara
Municipal.
...................................................................................
§ 6º Para assegurar a
proporcionalidade contida no preceito constitucional, ocorrendo vacância no
cargo de Conselheiro cujo provimento seja levado a efeito após a publicação
desta Emenda, seu preenchimento obedecerá a forma originária de nomeação."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014
JORGE FELIPPE
Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS
1º Vice-Presidente
LEONEL BRIZOLA NETO
2º Vice-Presidente
DR. JAIRINHO
1º Secretário
CARLO CAIADO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2014.