Ementa: OBSERVAÇÃO: A Lei nº 4.508*, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei. Institui no Município do Rio de Janeiro o Dia das Associações de Moradores a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março e dá outras providências.