Ementa: OBSERVAÇÃO: A Lei nº 4.508*, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei. Institui no Município do Rio de Janeiro o Dia das Associações de Moradores a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março e dá outras providências.
Situação: Revogada
Data do Ato: 24/05/2007

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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Lei Ordinária5.146/2010 07/01/2010Revoga Totalmente

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