LEI Nº 4.508, DE 24 DE MAIO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.508, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de
setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES A SER
COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
Art. 1º Fica instituído no
Município do Rio de Janeiro, o Dia das Associações de Moradores a ser
comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Parágrafo Único. A data mencionada no
caput integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na comemoração do
Dia das Associações de Moradores instituído por esta Lei, deverão ser
realizados eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura,
esportes e outros, com realização de palestras, debates, seminários e
exposições.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo autorizado, a celebrar parcerias e ou convênios com as Associações de
Moradores devidamente regulamentadas e com sede na Cidade do Rio de Janeiro e
com entidades públicas e ou privadas, para levar a efeito o contido no art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007