revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.508, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.508, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE MARÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro, o Dia das Associações de Moradores a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março.

 

Parágrafo Único. A data mencionada no caput integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na comemoração do Dia das Associações de Moradores instituído por esta Lei, deverão ser realizados eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura, esportes e outros, com realização de palestras, debates, seminários e exposições.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar parcerias e ou convênios com as Associações de Moradores devidamente regulamentadas e com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com entidades públicas e ou privadas, para levar a efeito o contido no art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007