Ementa: Inclui na Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Kobe, cidade japonesa localizada na província de Hyogo - Japão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/11/2021

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Mencionaart. 5º, § 1º, incisos I, III, V, VI e VIII
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 5º e § 7º;
Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Incluiinciso XIII ao § 3º do art. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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