Ementa: RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65. DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/05/2020
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 05/05/2020

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, IV; art. 79, § 3º e § 7º

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