Ementa: OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/01/2019
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 09/01/2019

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Lei Ordinária6.384/2018 04/07/2018Revoga Totalmente
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Mencionaart. 56, inciso IV; art. 79, § 3º

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