O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.458, de 8 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 981-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Marcello Siciliano.

 

LEI Nº 6.458, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

 

Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro e Marcello Siciliano.

 

Art. 1º Ficam obrigados os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

 

§ 1º O material elencado no caput, que deverá ser utilizado para fabricação dos canudos, em nenhuma hipótese poderá ser oxibiodegradável.

 

§ 2º O material elencado no caput, que deverá ser utilizado para fabricação dos canudos, em nenhuma hipótese poderá ser plástico.

 

Art. 2º Os estabelecimentos elencados no art. 1º possuem cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei para se adequarem.

 

§ 1º Após o prazo estabelecido no caput, o descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

§ 2º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

§ 3º Eventuais multas aplicadas antes do período estabelecido no caput deverão ser anuladas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.384, de 4 de julho de 2018.

 

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2019.