Ementa: Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 04/05/2017
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 08/05/2017

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Mencionaincisos I, II, V, IX, XII e XIX do §1º do art. 5º
Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Inclui§ 5º ao art. 2º

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