LEI Nº 6.164, DE 04 DE MAIO DE 2017

 

Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Autor: Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, V, IX, XII e XIX do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, a Cidade de Medellín em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2017.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/05/2017.