Ementa: Torna obrigatória a limpeza interna e externa da cabine dos aparelhos telefônicos, denominados orelhão, localizados nas ruas do Município do Rio de Janeiro, sempre que utilizados para fixação de material destinado à divulgação de serviço de prostituição.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 03/06/2015
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 08/06/2015

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaInciso IV do art. 56; § 7° do Art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.