Ementa: Autoriza o Poder Executivo a declarar Cidades-irmãs a Cidade de Lamego em Portugal, e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil, e firmar entre elas acordo de geminação.
Situação: Revogada
Data do Ato: 04/12/2003
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 05/12/2003

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Lei Ordinária5.919/2015 17/07/2015Revoga Totalmente

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