LEI
Nº 3.694, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES-IRMÃS A CIDADE DE LAMEGO EM PORTUGAL, E A
CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL, E FIRMAR ENTRE ELAS ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades-irmãs a Cidade de Lamego em Portugal e a Cidade do Rio de Janeiro no
Brasil.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Lamego em
Portugal e Rio de Janeiro no Brasil.
Art. 3º O acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas culturais, sociais, ambientais e comerciais.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2003