Ementa: INCLUI O INCISO V NO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE AOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DE CURSOS PRÉVESTIBULARES.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 06/12/2018

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0069721-05.2021.8.19.000009/08/2022 Tribunal de Justiça do EstadoPor maioria de votos, julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 6 de dezembro de 2018, do Município do Rio de Janeiro, com eficácia a partir da data da publicação do presente acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido o Desembargador Nagib Slaibi Filho, que julgava improcedente o pedido.

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 3° do art. 68
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990AlteraInciso V do art. 401

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