(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO PROFERIDA NA ADIN Nº 0069721-05.2021.8.19.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, nos termos do art.
68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em
face da aprovação na Sessão de 27 de novembro de 2018, do Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 32, de 2016, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e
Babá, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 31, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
INCLUI O INCISO V NO ART.
401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTENDENDO O PASSE LIVRE
AOS ALUNOS DE BAIXA RENDA DE CURSOS PRÉVESTIBULARES.
Art. 1º O art. 401 da Lei Orgânica do
Município do Rio de Janeiro fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 401
.............................................................................................
V - alunos de cursos
pré-vestibulares com renda familiar per capita de até dois
salários-mínimos." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2018.
JORGE FELIPPE
Presidente
TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário
CLÁUDIO CASTRO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2018.