Ementa: ALTERA OS §§ 2ºE 6º DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 16/07/2014

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0042606-19.2015.8.19.000004/10/2016 Supremo Tribunal Federal “Por maioria, julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Desembargador Relator, acompanhado pelos Desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Cláudio de Mello Tavares, Nilza Bitar, Maria Augusta Vaz, Milton Fernandes de Souza, Otávio Rodrigues, Adriano Celso Guimarães, Bernardo Moreira Garcez Neto, Elisabete Filizzola Assunção, Odete Knaack de Souza, Celso Ferreira Filho, José Carlos Maldonado de Carvalho, Antonio José Ferreira Carvalho, Carlos Santos de Oliveira, Camilo Ribeiro Rulière, Rogério de Oliveira Souza e Gabriel de Oliviera Zéfiro, vencidos os Desembargadores Nagib Slaibi Filho, Cláudio Brandão de Oliveira e Marcos Alcino de Azevedo Torres que julgavam improcedente o pedido”.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 3° do art. 68
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Altera§ 2° e § 6° do art. 91

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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