Ementa: DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PEIXES, FRUTOS DO MAR E ASSEMELHADOS, FRESCOS, RESFRIADOS OU CONGELADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Data do Ato: 26/06/2012

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