Ementa: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/11/2011

Controle de Constitucionalidade


Tipo da Ação: Número: Data: Tribunal: Dispositivo: Liminar: Julgamento: Nota:
Ação Direta de Inconstitucionalidade0009000-05.2012.8.19.000026/09/2013 Tribunal de Justiça do EstadoArt. 2ºJulgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos “ex tunc”, do art 2° da Emenda a Lei Orgânica n° 24, que conferiu nova redação aos §§ 2° e 6° do art. 91 da Lei Orgânica Municipal

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 3° do art. 68
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Inclui§ 1°, § 2° a art. 47; inciso III, IV, V, VI, VII ao art. 71; alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 107
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990AlteraIncisos VI, VII e IX do art. 44; inciso II do art. 71; inciso VI do art. 107

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Emenda à Lei Orgânica33/2019 18/09/2019Menciona

Sobre

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