Ementa: Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU as viúvas pensionistas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 01/01/2007

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

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