O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.481, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2289-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
LEI Nº 4.481, DE 27 DE MARÇO DE 2007
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às viúvas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta isenção será para o imóvel utilizado como moradia pela pensionista.
Parágrafo Único. A isenção será apenas por um imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2007