Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviço público que operam no Município de postarem no correio aviso de cobrança com no mínimo dez dias de antecedência do vencimento.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/06/2004
Local de Publicação: Diário Oficial
Data de Publicação: 17/06/2004

Temas


SERVIÇOS

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Menciona§ 7° do Art. 79

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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