Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição em lugares de fácil visibilidade nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Público, dos malefícios causados pelas drogas, bebidas alcoólicas, fumo, doenças infecciosas sexualmente transmissíveis e AIDS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 24/09/1999

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990MencionaInciso XXII, alínea d do Art. 30

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