Ementa: DETERMINA QUE OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DE CARGA LICENCIADOS PARA TRAFEGAREM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SEJAM EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS ANTI-POLUENTES QUE LIMITEM OS NÍVEIS DE FUMAÇA E DE RUÍDO.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/12/1979

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