LEI Nº 671, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O CAMPEONATO DE FUTEBOL DE
PRAIA.
Autor: Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Turístico da Cidade do Rio de Janeiro o Campeonato de Futebol de
Praia, promovido pela Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de
Janeiro, realizado anualmente entre os meses de novembro e fevereiro.
"Art. 1º Fica incluído no
calendário turístico oficial da Cidade do Rio de Janeiro, através da Empresa de
Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIO-TUR, o Campeonato de Futebol
de Praia.
§ 1º A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a
responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do
Estado do Rio de Janeiro (Feperj).
§ 2º O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.759, de 04 de setembro de 1991)
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984