O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 1759, de 4 de setembro de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 850, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Carlos Alberto Torres.
LEI Nº 1.759, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluído no calendário turístico oficial da Cidade do Rio de Janeiro, através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. - RIO-TUR, o Campeonato de Futebol de Praia.
§ 1º A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro (FEPERJ).
§ 2º O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991