LEI Nº 442, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

 

Altera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Hélio Fernandes Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos em comissão DAT-4:

 

I - Auxiliar de Transporte;

 

II - Auxiliar de Secretaria.

 

Parágrafo Único. O número de cargos em comissão criados neste artigo, privativos dos Gabinetes dos Vereadores, fica estabelecido da conformidade com a Tabela I do Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º O número de cargos em comissão de Oficial de Gabinete e de Secretário II previstos na Tabela II do Anexo I da Lei nº 409 de 11 de março de 1983, fica alterado de conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos referidos no artigo 1º e neste artigo serão providos pela Mesa Diretora por indicação privativa dos Vereadores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação de novos cargos previstos nesta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1983.

 

1982 - ANO DO CETENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

ANEXO I 

(Redação dada pela Lei nº 597, de 27 de agosto de 1984)

TABELA I

QUADRO PERMANENTE - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

 

CARGO

SÍMBOLO

66

Auxiliar de Transporte

DAI-6

66

Auxiliar de Secretaria

DAI-6

 

TABELA II

QUADRO PERMANENTE - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

 

CARGO

SÍMBOLO

132

Oficial de Gabinete

DAI-6

66

Secretário II

DAI-6

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1983