LEI Nº 597, de 27 DE AGOSTO de 1984

 

Transforma em símbolo DAI-6 os cargos em comissão de Auxiliar de Transporte e Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam transformados em símbolo DAI-6 os cargos em comissão de Auxiliar de Transporte e Auxiliar de Secretaria, símbolo DAI-5, criados pela Lei n. 442, de 10 de outubro de 1983.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da CMRJ.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de junho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984