LEI Nº 2.613, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro Para o Exercício Financeiro de 1998

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei expressa, em Reais correntes, a estimativa da Receita e a fixação da Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município e órgãos e entidades de sua administração pública direta e indireta, inclusive fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração pública direta e indireta, vinculados ao Município, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

III - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 4.471.394.359,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e um milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e nove Reais).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.

 

Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor e respectivas alterações, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 2.813.420.575,00 (dois bilhões, oitocentos e treze milhões, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e cinco Reais).

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.657.973.784,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro Reais).

 

Art. 6º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV.

 

Art. 7º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o art. 10, da Lei nº 2.556, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1998, e com o § 3º, do art. 258, da Lei Orgânica do Município.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a: (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

 

I - abrir créditos suplementares, para cada projeto ou atividade, até o limite de quinze por cento, mediante a utilização de recursos provenientes de: (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

 

a) anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente a quinze por cento do valor total do projeto ou atividade objeto de anulação, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

b) excesso de arrecadação das receitas nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64; (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

c) VETADO(Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

 

II - remanejar dotações na programação de cada projeto ou atividade entre grupos de despesas, observando o limite de trinta por cento do valor do projeto ou atividade. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

 

Parágrafo Único. VETADO (Dispositivo revogado pela Lei n° 2.629, de 19 de maio de 1998)

 

Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado:

 

I - quando o crédito se destinar a suprir insuficiências de dotações relacionadas a pessoal e encargos sociais, a inativos e pensionistas da Administração Indireta e Fundacional, assistência médico-hospitalar a servidor, Contribuição de Fins Sociais - COFINS, Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, a Encargos Gerais do Município, precatórios judiciais, concessão de empréstimos a servidores pelo Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, despesas de exercícios anteriores, despesas à conta de receitas vinculadas, oriundas de operações de crédito, de convênios, do Sistema Único de Saúde - SUS e royalties do Petróleo e transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

II - quando o crédito se destinar a outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde e Saneamento, Assistência e Previdência e do Programa Educação.

 

Art. 10 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de exposição justificativa, nos termos do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas às unidades orçamentárias e aos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da administração direta, indireta ou fundacional instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde à lei de criação do Instituto de Assistência aos Servidores Municipais - IASEM, no sentido de permitir a sua operacionalização.

 

Art. 13 Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Secretaria Municipal de Saúde em decorrência de aumento da receita de serviços produzidos, ou de quaisquer alterações na legislação que define a partição de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, cujas previsões excedam os montantes fixados nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Estendem-se as disposições constantes do caput deste artigo aos valores que vierem a ser estabelecidos, através de instrumentos de convênio, pelo Ministério da Saúde, objetivando o custeio das unidades assistenciais em fase de pré-municipalização.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

Art. 14 A Despesa do Orçamento de Investimento das Empresas e Sociedades de Economia Mista, observada a programação em Anexo a esta Lei, é fixada em R$ 130.131.858,00 (cento e trinta milhões, cento e trinta e um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais).

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 16 VETADO

 

Art. 17 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.

 

Art. 18 Na hipótese de reversão futura dos efeitos da desindexação referida na Medida Provisória nº 1.488-14/96, ou no dispositivo legal que a suceder, fica autorizado o Poder Executivo a realizar totalmente a reversão análoga.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo, respeitada a legislação federal, autorizado a obter recursos através do lançamento de títulos novos da dívida pública municipal, interna ou externa, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional.

 

Parágrafo Único. A captação de recursos externos de que trata o "caput" deste artigo fica limitada a cinco por cento da despesa total fixada, nos termos do art. 5º desta Lei.

 

Art. 21 No caso do Governo Federal alterar as condições relativas ao perfil da dívida mobiliária, fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações necessárias.

 

Art. 22 As transferências financeiras, destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, estarão disponíveis até o dia dez de cada mês.

 

Art. 23 Na execução orçamentária só serão considerados como aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, para efeito de cumprimento das disposições do art. 323 da Lei Orgânica do Município, as despesas em acordo com os artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

 

Art. 24 A abertura de créditos adicionais suplementares, para incorporar o excesso de arrecadação em bases constantes, será precedida de demonstrativo da arrecadação prevista e arrecadada, publicado no Diário Oficial do Município.

 

Art. 25 O Poder Executivo atenderá, no decorrer do exercício de 1998, às propostas denominadas "Agenda Mínima - Orçamento-Cidadão", as quais passam a constituir o Anexo VI desta Lei.

 

§ 1º O não atendimento ao disposto no caput somente se dará caso ocorra a prévia apresentação à Câmara Municipal de justificativa devidamente fundamentada.

 

§ 2º Os órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução dos projetos, obras e serviços elencados farão apresentar à Câmara Municipal ao final de cada trimestre relatório circunstanciado das ações desenvolvidas no período.

 

§ 3º A listagem, por Áreas de Planejamento, das proposições recebidas durante as reuniões do Orçamento-Cidadão com a população encontra-se no Adendo II.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO Único

 

Art. 26 As Regiões Administrativas da Prefeitura do Rio de Janeiro poderão por ato do Prefeito dispor de recursos orçamentários complementares correspondentes à absorção conveniada de serviços públicos de interesse da população dos bairros referenciados a cada uma das Regiões Administrativas, sempre e quando ouvidos os moradores fique manifesta a imperiosa necessidade de descentralizar serviços.

 

Art. 27 O Poder Executivo aplicará, como incentivo à cultura, no mínimo 0,3 por cento e no máximo 0,5 por cento da arrecadação total do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, nos termos da Lei Municipal nº 1940, de 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos da Caixa Econômica Federal - CEF, voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, ouvido o Poder Legislativo.

 

Art. 29 Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam desta Lei, nos termos do art. 24 e seus incisos, da Lei nº 2556/97.

 

Art. 30 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.

 

Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1998.

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

RECEITAS DE TESOURO, DIRETAMENTE ARRECADADAS POR AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

 

ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. Receitas do Tesouro
1.1 Receitas Correntes
1.2 Receitas de Capital
2. Receitas diretamente arrecadadas pelas autarquias, fundações
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital

TOTAL DE CORRENTES

TOTAL DE CAPITAL

TOTAL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3. Receitas de geração própria das empresas e sociedades de economia mista

4.122.163.507
3.120.722.336
1.001.441.171

349.230.852
278.227.980
71.002.872

3.398.950.316

1.072.444.043


4.471.394.359


40.336.461

TOTAL GERAL

4.511.730.820

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

RECEITAS DE TESOURO, DIRETAMENTE ARRECADADAS POR AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

 

ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. Receitas do Tesouro

 

1.1 Receitas Correntes

 

1.2 Receitas de Capital

 

2. Receitas diretamente arrecadadas pelas autarquias, fundações

 

2.1 Receitas Correntes

 

2.2 Receitas de Capital

 

TOTAL DE CORRENTES

 

TOTAL DE CAPITAL

 

TOTAL DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3. Receitas de geração própria das empresas e sociedades de economia mista

4.122.163.507

 

3.120.722.336

 

1.001.441.171

 

349.230.852

 

278.227.980

 

71.002.872

 

3.398.950.316

 

1.072.444.043

 

4.471.394.359

 

40.336.461

TOTAL GERAL

4.511.730.820

 

ANEXO II

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

ESTIMATIVA POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

%

DIRET. ARRED. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

%

TOTAL

%

RECEITAS CORRENTES

 

Tributária

 

De Contribuições

 

Patrimonial

 

De Serviços

 

Transferências

 

Outras Receitas

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

 

Alienação de Bens

 

Amortização Empréstimos

 

Transferências

 

Outras Receitas

3.120.722.336

 

1.591.931.000

 

57.025.704

 

85.113.000

 

1.097.481.923

 

289.170.709

 

1.001.441.171

 

993.241.171

 

8.200.000

75,71

 

38,62

 

1,38

 

2,06

 

26,62

 

7,02

 

24,29

 

24,10

 

0,20

278.227.980

 

126.830.745

 

81.661.486

 

48.249.670

 

3.174.018

 

18.312.061

 

71.002.872

 

71.002.872

79,67

 

36,32

 

23,38

 

13,82

 

0,91

 

5,24

 

20,33

 

20,33

3.398.950.316

 

1.591.931.000

 

126.830.745

 

138.687.190

 

133.362.670

 

1.100.655.941

 

307.482.770

 

1.072.444.043

 

993.241.171

 

8.200.000

 

71.002.872

76,02

 

35,60

 

2,84

 

3,10

 

2,98

 

24,62

 

6,88

 

23,98

 

22,21

 

0,18

 

1,59

TOTAL

4.122.163.507

100,00

349.230.852

100,00

4.471.394.359

100,00

 

 

ANEXO III

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

DESPESA POR FUNÇÃO E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

Em R$ 1,00

FUNÇÃO

TESOURO

%

DIRET. ARREC. AUTARQUIAS/ FUNDAÇÕES

%

TOTAL

%

01 - Legislativa

 

02 - Judiciária

 

03 - Administração e Planejamento

 

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública

 

08 - Educação e Cultura

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

11 - Indústria, Comércio e Serviços

 

13 - Saúde e Saneamento

 

14 - Trabalho

 

15 - Assistência e Previdência

 

16 - Transporte

192.097.801

 

30.556.260

 

966.129.029

 

60.210.192

 

994.893.933

 

482.052.879

 

72.442.863

 

637.932.831

 

9.464.880

 

507.945.299

 

168.405.017

4,66

 

0,74

 

23,44

 

1,46

 

24,14

 

11,69

 

1,76

 

15,48

 

0,23

 

12,32

 

4,09

-

 

-

 

2.967.450

 

-

 

4.598.306

 

411.063

 

-

 

-

 

-

 

340.049.737

 

1.204.296

-

 

-

 

0,85

 

-

 

1,32

 

0,12

 

-

 

-

 

-

 

97,37

 

0,34

192.097.801

 

30.556.260

 

969.096.479

 

60.210.192

 

999.492.239

 

482.463.942

 

72.442.863

 

637.932.831

 

9.464.880

 

847.995.036

 

169.609.313

4,30

 

0,68

 

21,67

 

1,35

 

22,35

 

10,79

 

1,62

 

14,27

 

0,21

 

18,96

 

3,79

SUBTOTAL

4.122.130.984

100,00

349.230.852

100,00

4.471.361.836

100,00

99 - Reserva de Contingência

32.523

-

-

-

32.523

0,00

TOTAL

4.122.163.507

100,00

349.230.852

100,00

4.471.394.359

100,00

 

ANEXO IV

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

DESPESA DO MUNICÍPIO, POR PODERES E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

Em R$ 1,00

ÓRGÃO

RECURSOS DO TESOURO

%

DIRET. ARREC. AUTARQUIAS/ FUNDAÇÕES

%

TOTAL

%

PODER LEGISLATIVO

 

20 - Câmara Municipal

 

21 - Tribunal de Contas

152.760.485

 

39.337.316

3,71

 

0,95

-

 

-

-

 

-

152.760.485

 

39.337.316

3,42

 

0,88

SUBTOTAL

192.097.801

4,66

-

0,00

192.097.801

4,30

PODER EXECUTIVO

 

10 - Sec. Mun. de Governo

 

11 - Gabinete do Prefeito

 

12 - Controladoria Geral

 

13 - Sec. Mun. de Administração

 

14 - Sec. Mun. de Fazenda

 

15 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

 

16 - Sec. Mun. de Educação

 

17 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Social

 

18 - Sec. Mun. de Saúde

 

19 - Sec. Esp. de Desenvolv. Econ., Ciência e Tec.

 

22 - Procuradoria Geral

 

23 - Sec. Mun. de Urbanismo

 

24 - Sec. Mun. de Meio Ambiente

 

25 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer

 

26 - Sec. Esp. de Trabalho

 

27 - Sec. Esp. de Transportes

 

28 - Sec. Esp. de Projetos Especiais

 

29 - Sec. Mun. de Transito

 

30 - Sec. Mun. de Cultura

 

31 - Encargos Gerais

 

32 - Sec. Mun. de Habitação

 

33 - Sec. Esp. de Turismo

 

34 - Sec. Esp. de Assuntos Estratégicos

 

35 - Sec. Esp. de Monumentos Públicos

11.073.252

 

391.555.835

 

12.453.421

 

18.190.322

 

96.861.878

 

478.458.250

 

622.175.017

 

66.082.661

 

426.065.714

 

3.832.299

 

37.287.160

 

23.442.436

 

47.843.333

 

24.332.572

 

9.472.678

 

1.381.928

 

499.707

 

24.417.644

 

66.217.856

 

1.272.533.365

 

291.206.370

 

360.549

 

850.655

 

3.438.281

0,27

 

9,50

 

0,30

 

0,44

 

2,35

 

11,61

 

15,09

 

1,60

 

10,34

 

0,09

 

0,90

 

0,57

 

1,16

 

0,59

 

0,23

 

0,03

 

0,01

 

0,59

 

1,61

 

30,87

 

7,06

 

0,01

 

0,02

 

0,08

-

 

-

 

-

 

339.167.450

 

-

 

80,000

 

-

 

3.849.737

 

-

 

-

 

-

 

-

 

4.280.344

 

150.000

 

-

 

-

 

-

 

1.204.296

 

499.025

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

-

 

-

 

-

 

97,12

 

-

 

0,02

 

-

 

1,10

 

-

 

-

 

-

 

-

 

1,23

 

0,04

 

-

 

-

 

-

 

0,34

 

0,14

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

11.073.252

 

391.555.835

 

12.453.421

 

357.357.772

 

96.861.878

 

478.538.250

 

622.175.017

 

69.932.398

 

426.065.714

 

3.832.299

 

37.287.160

 

23.442.436

 

52.123.677

 

24.482.572

 

9.472.678

 

1.381.928

 

499.707

 

25.621.940

 

66.716.881

 

1.272.533.365

 

291.206.370

 

360.549

 

850.655

 

3.438.281

0,25

 

8,76

 

0,28

 

7,99

 

2,17

 

10,70

 

13,91

 

1,56

 

9,53

 

0,09

 

0,83

 

0,52

 

1,17

 

0,55

 

0,21

 

0,03

 

0,01

 

0,57

 

1,49

 

28,46

 

6,51

 

0,01

 

0,02

 

0,08

SUBTOTAL

3.930.033.183

95,34

349.230.852

100,00

4.279.264.035

95,70

99 - Reserva de Contingência

32.523

-

-

-

32.523

-

TOTAL

4.122.163.507

100,00

349.230.852

100,00

4.471.394.359

100,00

 

ANEXO V

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

 

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS

 

EXERCÍCIO DE 1998

 

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS

DO TESOURO

%

RECURSOS DE GERAÇÃO PRÓPRIA

%

TOTAL

%

10 - Sec. Mun. de Governo

 

· IMPRENSA DA CIDADE

 

11 - Gabinete do Prefeito

 

· COMLURB

 

· RIOCENTRO

 

· IPLANRIO

 

· VIGILÂNCIA

 

15 - Sec. Mun. Obras e Serv. Púb.

 

· RIOURBE

 

· RIOLUZ

 

· RIOCOP

 

16 - Sec. Mun. Educação

 

· MULTIRIO

 

29 - Sec. Mun. de Transito

 

· CET-RIO

 

30 - Sec. Mun. de Cultura

 

· RIOFILME

 

· RIOTUR

-

 

-

 

29.799.595

 

13.972.882

 

472.881

 

14.408.070

 

945.762

 

86.504.507

 

56.423.057

 

30.081.450

 

-

 

425.458

 

425.458

 

1.529.756

 

1.529.756

 

4.853.001

 

4.161.353

 

691.648

-

 

-

 

24,21

 

11,35

 

0,38

 

11,70

 

0,77

 

70,26

 

45,83

 

24,43

 

-

 

0,35

 

0,35

 

1,24

 

1,24

 

3,94

 

3,38

 

0,56

1.951.500

 

1.951.500

 

3.516.400

 

1.250.000

 

2.195.000

 

20.000

 

51.400

 

598.002

 

598.002

 

-

 

-

 

1.000

 

1.000

 

248.689

 

248.689

 

703.950

 

327.030

 

376.920

27,80

 

27,80

 

50,09

 

17,81

 

31,27

 

0,28

 

0,73

 

8,52

 

8,52

 

0,00

 

0,00

 

0,01

 

0,01

 

3,54

 

3,54

 

10,03

 

4,66

 

5,37

1.951.500

 

1.951.500

 

33.315.995

 

15.222.882

 

2.667.881

 

14.428.070

 

997.162

 

87.102.509

 

57.021.059

 

30.081.450

 

-

 

426.458

 

426.458

 

1.778.445

 

1.778.445

 

5.556.951

 

4.488.383

 

1.068.568

1,50

 

1,50

 

25,60

 

11,70

 

2,05

 

11,09

 

0,77

 

66,93

 

43,82

 

23,12

 

-

 

0,33

 

0,33

 

1,37

 

1,37

 

4,27

 

3,45

 

0,82

TOTAL

123.112.317

100,00

7.019.541

100,00

130.131.858

100,00