Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a vinte por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, criando, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes da Lei nº 2613, de 30 de dezembro de 1997:
I - mediante anulação parcial ou total de dotações;
II - devido a excesso de arrecadação em bases constantes;
III - para incorporar superávit financeiro e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as do art. 8º da Lei nº 2613, de 30 de dezembro de 1997.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1998.