REVOGADA PELA LEI N° 2.581, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

LEI Nº 2.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Reconhece como logradouros públicos e nomeia as ruas de vila aprovadas pelo PAL 9.183.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos e nominados como logradouros públicos do Município as ruas de vila aprovadas pelo PAL 9.183, na Vila Coqueiral, no Bairro do Méier, na forma que se segue:

 

I - Rua Dr. Ernesto Bagdócimo (Advogado 1921/1991) rua constante do PAL 9.183 ligando a Rua Almirante Calheiros da Graça com a Rua Venceslau;

 

II - Rua General Meira Vasconcellos (Militar 1875/1963) rua constante do PAL 9.183 ligando a Rua Paulo Silva Araujo com a Rua Venceslau;

 

III - Praça Padre Luiz Cardioli (1909/1966) Largo constante no PAL 9.183 com acessos pela Rua Dr. Ernesto Bagdócimo e Rua General Meira Vasconcellos.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1994