O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2581, de 22 de outubro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 135, de 1997, de autoria do Vereador Fernando William

 

LEI Nº 2.581, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

Revoga a Lei nº 2259, de 15 de dezembro de 1994 e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2259, de 15 de dezembro de 1994, retornando à condição de ruas de vila, as vias internas da área conhecida como Vila Coqueiral, situada à Rua Paulo Silva Araújo, nº 20, Méier, XIII Região Administrativa, por não apresentarem as condições mínimas exigidas para serem reconhecidas como logradouros públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/1997.