LEI Nº 02, DE 08 DE JUNHO DE 1977

 

Cria o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na conformidade do disposto nos Anexos I, II e III da presente Lei.

 

Parágrafo Único. (...vetado...)

 

Art. 2º O provimento dos cargos compete à Mesa Diretora.

 

Art. 3º Os cargos serão providos com estrita observância dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes.

 

Art. 4º Os encargos de chefia e assistência intermediárias e de secretário constituirão funções gratificadas, a serem criadas, respeitados os princípios de classificação vigorantes no Poder Executivo, (...vetado...).

 

Art. 5º A tabela de encargos regidos pela Legislação Trabalhista (Anexo II) será preenchida mediante prova de habilitação, na forma da lei.

 

Art. 6º As atribuições, dos cargos, funções e empregos serão definidas em Resolução da Mesa Diretora.

 

Art. 7º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1977

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1977.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

TABELA I

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

(PROVIMENTO EM COMISSÃO)

 

CARGO

SÍMBOLO

OBSERVAÇÕES

1

Diretor Geral da Secretaria

DAS-10

1

Chefe de Gabinete do Presidente

DAS-9

1

Secretário da Mesa

DAS-8

1

Assessor Jurídico Chefe

DAS-8

3

Diretor de Departamento Geral

DAS-8

1 - de Apoio Legislativo

1 - de Finanças

1 - de Apoio Administrativo

29

Assessor Chefe

DAS-8

1

Assessor de Comunicação Social

DAS-7

5

Diretor

DAS-7

1- de Registro, Documentação e Informação Legislativa

1 - das Comissões

1 - de contabilidade e Pagadoria

1 - de Pessoal

1 - de material e Patrimônio

2

Assessor Jurídico

DAS-7

1

Chefe de Cerimonial

DAS-7

32

Assessor

DAS-7

2

Assessor Técnico da Mesa

DAS-7

8

Assessor Técnico de Comissão

DAS-7

1

Assessor Técnico de Orçamento

DAS-7

1

Inspetor de Finanças

DAS-7

1

Assistente Militar da Presidência

DAS-6

1

Assistente de Artes e Patrimônio Artístico

DAS-6

5

Assistente I

DAS-6

2

 Diretor de Departamento (Cargo criado pela Lei nº 416, de 11 de maio de 1983)

DAS-7

1

Secretário Municipal (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-8

2

Coordenador (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-7

2

Assessor (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

1

Assistente (Cargo Criado pela Lei n° 96, de 19 de abril de 1979)

DAS-6

 

TABELA II

(FUNÇÕES GRATIFICADAS)

 

VETADO

 

(Incluído pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

Nº DE FUNÇÕES

CAI-6

Chefe de Serviço

22

CAI-6

Oficial de Gabinete

32

CAI-6

Presidente de Comissão de Licitações

1

CAI-6

Assistente II

33

CAI-5

Secretario II

1

CAI-5

Chefe de Seção

5

CAI-5

Vogal de Comissão de Licitações

2

CAI-4

Chefe de Setor

24

 

(Incluído pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

SÍMBOLO

VALOR EM GRATIFICAÇÃO

CAI-6

1.774,50

CAI-5

1.436,50

CAI-4

1.183,00

 

TABELA III

 

SÉRIE DE CLASSES E CLASSES SINGULARES

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

1 - Serviço: ADMINISTRATIVO - ADM

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

ADM-101-5-C

Escritório

Assistente Legislativo "C"

5

5

ADM-101-7-B

(ADM-100)

Assistente Legislativo "B"

7

10

ADM-101-9-A

Assistente Legislativo "A"

9

30

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

2 - Serviço: TÉCNICO - ADMINISTRATIVO - TAD

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TAD-201-2-B

Técnico de Legislação

Técnico Legislativo "B"

2

10

TAD-201-3-A

(TAD-200)

Técnico Legislativo "A"

3

30

TAD-211-2-B

Técnico de Relações

Públicas "B"

2

1

TAD-211-3-A

(TAD-210)

Técnico de Relações Públicas "A"

32

TAD-221-5-B

Serviços Auxiliares de Contabilidade

Técnico de Contabilidade "B"

5

1

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TAD-221-7-A

(TAD-220)

Técnico de Contabilidade "A"

7

2

TAD-231-4-B

Biblioteca

(TAD-230)

Bibliotecário "B"

4

1

TAD-231-5-A

Bibliotecário "A"

5

2

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

3. - Serviço: VIGILÂNCIA - VIS

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

VIS-301-7-B

Vigilância

(VIS-300)

Agente de Segurança

Legislativa "B"

7

5

VIS-301-9-A

Agente de Segurança

Legislativa "A"

9

15

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

4 - Serviço: TÉCNICO - CIENTIFICO - TCI

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

TCI-401-2-B

Contabilidade

(TCI-400)

Contador "B"

2

1

TCI-401-3-A

Contador "A"

3

1

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

5. - Serviço: PROFISSIONAL QUALIFICADO - PRQ

 

CÓDIGO

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSE OU SÉRIE DE CLASSES

NÍVEL

Nº DE CARGOS

RQ-501-11-C

Serviço de

Portaria

(PRQ-500)

Assistente de Plenário e Portaria "C"

11

10

PRQ-501-13-B

Assistente de Plenário e Portaria "B"

13

20

PRQ-501-15-A

Assistente de Plenário e Portaria "A"

15

35

 

ANEXO II

 

EMPREGOS REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

(Redação dada pela Lei nº 05, de 27 de junho de 1977)

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

NÍVEL

QUANTITATIVO DE EMPREGOS

Médico

1

3

Enfermeiro

3

3

Redator de Ata

3

6

Redator - Revisor

3

10

Taquígrafo

9

16

Técnico de Som

11

4

Auxiliar de Secretaria

15

43

Datilógrafo

15

100

Telefonista - Recepcionista

17

6

Mimeografista - Fotocopista

11

6

Eletricista

14

2

Bombeiro - Hidráulico

14

2

Zelador

13

2

Ascensorista

17

6

 

OBS: Os salários dos empregos regidos pela CLT serão os dos níveis correspondentes menos 10% (dez por cento).

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS

 

Símbolos

Valores

DAS-10

12.168,00

DAS-9

10.985,00

DAS-8

9.633,00

DAS-7

7.267,00

DAS-6

5.746,00

 

Nível

Valores

1

3.791,72

2

3.477,40

3

3.163,03

4

2.842,15

5

2.527,81

6

2.370,65

7

2.213,43

8

2.049,72

9

1.892,57

10

1.735,42

11

1.643,72

12

1.545,47

13

1.453,82

14

1.355,57

15

1.263,87

16

1.198,39