LEI Nº 96, DE 19 DE ABRIL DE 1979

 

AUTORIZA a criação da Secretaria Municipal Sem Pasta na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa do Município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal Sem Pasta.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através de decreto, estabelecerá a estrutura, a competência e as atribuições da Secretaria Municipal Sem Pasta.

 

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro Permanente do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo da presente lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à Secretaria Municipal Sem Pasta, Programa de Trabalho 1901.03090201.070 - Implantação da Secretaria, para atender ao pagamento das despesas com a sua instalação e funcionamento.

 

§ 1º O crédito de que trata este artigo será compensado na forma estabelecida no item III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação de dotações orçamentárias.

 

§ 2º As despesas a que se destina o crédito especial ora autorizado serão classificadas na Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimento em Regime de Execução Especial.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/1979.

 

ANEXO

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

N. DE CARGOS

DAS-8

Secretário Municipal

1

DAS-7

Coordenador

2

Assessor

2

DAS-6

Assistente

1