Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica proibida a construção de presídios na Área de Planejamento 5 - AP 5.
Art. 2º No perímetro
circunscrito ao Complexo Prisional de Gericinó - Bangu, serão permitidas obras
de reforma e de conservação das instalações existentes e a construção de novas
instalações para fins de saúde, educação e atendimento aos visitantes, bem como
para melhoria das condições de trabalho dos servidores e funcionários da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de
19 de julho de 2022)
§ 1º Será permitida a construção de novas
unidades prisionais para a substituição das unidades existentes, sendo
obrigatória a demolição da unidade substituída e vedada a ampliação de vagas
para privação de liberdade por ocasião da substituição. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
254, de 19 de julho de 2022)
§ 2º A autorização de novas construções no
Complexo Prisional de Gericinó - Bangu respeitará o respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança, a ser encaminhado pelo Conselho Municipal de Política
Urbana do Município do Rio de Janeiro em atenção ao art. 99, § 2º da Lei Complementar 111, de 1º de
fevereiro de 2011. (Dispositivo incluído
pela Lei Complementar nº 254, de 19 de julho de 2022)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2004.