LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 27 DE JULHO DE 2004

 

Proíbe a construção de presídios na Área de Planejamento 5 - AP 5.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica proibida a construção de presídios na Área de Planejamento 5 - AP 5.

 

Art. 2º No perímetro circunscrito ao Complexo Prisional de Gericinó - Bangu, serão permitidas obras de reforma e de conservação das instalações existentes e a construção de novas instalações para fins de saúde, educação e atendimento aos visitantes, bem como para melhoria das condições de trabalho dos servidores e funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). (Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 19 de julho de 2022)

 

§ 1º Será permitida a construção de novas unidades prisionais para a substituição das unidades existentes, sendo obrigatória a demolição da unidade substituída e vedada a ampliação de vagas para privação de liberdade por ocasião da substituição. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 254, de 19 de julho de 2022)

 

§ 2º A autorização de novas construções no Complexo Prisional de Gericinó - Bangu respeitará o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, a ser encaminhado pelo Conselho Municipal de Política Urbana do Município do Rio de Janeiro em atenção ao art. 99, § 2º da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 254, de 19 de julho de 2022)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2004.