LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 19 DE JULHO DE 2022

 

Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 71, de 2004, e dá outras providências.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e dos Senhores Vereadores Willian Coelho, Vitor Hugo, Welington Dias, Marcelo Diniz, Dr. Rogerio Amorim, Eliseu Kessler, Celso Costa e Gabriel Monteiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 71, de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º No perímetro circunscrito ao Complexo Prisional de Gericinó - Bangu, serão permitidas obras de reforma e de conservação das instalações existentes e a construção de novas instalações para fins de saúde, educação e atendimento aos visitantes, bem como para melhoria das condições de trabalho dos servidores e funcionários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

 

§ 1º Será permitida a construção de novas unidades prisionais para a substituição das unidades existentes, sendo obrigatória a demolição da unidade substituída e vedada a ampliação de vagas para privação de liberdade por ocasião da substituição.

 

§ 2º A autorização de novas construções no Complexo Prisional de Gericinó - Bangu respeitará o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança, a ser encaminhado pelo Conselho Municipal de Política Urbana do Município do Rio de Janeiro em atenção ao art. 99, § 2º da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2022.