Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a delimitação da área denominada Nossa Senhora da Apresentação, na XIV R.A.-Irajá, declarada como Área de Especial Interesse Social pela Lei nº 2.924, de 17 de novembro de 1999, para fins de adequação de programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, conforme descrição constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007
O limite da ÁREA tem
início pelo MARCO A, situado na Praça Nossa Senhora da Apresentação, número
298, no MARCO de interseção formado pela frente deste lote com a frente do lote
ocupado pela Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, seguindo até o MARCO B,
com a distância de 25,51 m e rumo magnético de SE 79º39’29"; seguindo até
o MARCO C, com a distância de 175,33 m e rumo magnético de NE 77º07’33";
seguindo até o MARCO D, com a distância de 24,40 m e rumo magnético de NW
15º24’32"; seguindo até o MARCO E, com a distância de 20,50 m e rumo
magnético de SW 63º41’48"; seguindo até o MARCO F, com a distância de
25,00 m e rumo magnético de NW 28º14’41"; seguindo até o MARCO G, com a
distância de 6,89 m e rumo magnético de NE 60º59’08"; seguindo até o MARCO
H, com a distância de 25,00 m e rumo magnético de NW 33º03’58"; seguindo
até o MARCO I, com a distância de 106,70 m e rumo magnético de NE
60º20’06"; seguindo até o MARCO J, com a distância de 73,00 m e rumo
magnético de NW 25º35’25"; seguindo até o MARCO K, com a distância de
21,40 m e rumo magnético de SW 44º49’54"; seguindo até o MARCO L, com a
distância de 32,81 m e rumo magnético de SW 35º37’02"; seguindo até o
MARCO M, com a distância de 26,43 m e rumo magnético de SW 38º24’33";
seguindo até o MARCO N, com a distância de 24,50 m e rumo magnético de NW
55º00’43"; seguindo até o MARCO O, com a distância de 50,50 m e rumo
magnético de SW 35º13’08"; seguindo até o MARCO P, com a distância de
61,16 m e rumo magnético de NW 58º55’34"; seguindo até o MARCO Q, com a
distância de 29,89 m e rumo magnético de SW 34º18’30"; seguindo até o
MARCO R, com a distância de 38,40 m e rumo magnético de SE 51º16’41";
seguindo até o MARCO S, com a distância de 35,76 m e rumo magnético de SE
55º42’48"; seguindo até o MARCO T, com a distância de 8,00 m e rumo
magnético de SE 12º32’55"; seguindo até o MARCO U, com a distância de
50,00 m e rumo magnético de SW 77º27’05"; seguindo até o MARCO V, com a
distância de 8,20 m e rumo magnético de NW 40º40’52"; seguindo até o MARCO
W, com a distância de 67,92 m e rumo magnético de SW 15º18’19"; seguindo
até o MARCO X, com a distância de 24,39 m e rumo magnético de SW
55º59’50"; seguindo até o MARCO Y, com a distância de 7,43 m e rumo
magnético de NW 49º51’31"; seguindo até o MARCO Z, com a distância de
12,31 m e rumo magnético de NW 74º38’57"; retornando ao MARCO inicial
denominado MARCO A, com a distância de 10,27 m e rumo magnético de SW
11º18’51".
IMAGEM