LEI Nº 2.924, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º do artigo 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1999.

 

ANEXO

 

NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO - XIV RA - IRAJÁ

 

O limite da Comunidade tem início na Praça Nossa Senhora da Apresentação nº 298; por este acesso em direção Nordeste numa distância de 30,00m até encontrar o muro do Cemitério de Irajá; seguindo por este 173,00m; deste ponto seguindo em direção Norte com 105,00m em 5 segmentos de 32,00m, 17,00m, 22,00m, 12,00m, 22,00m; daí em direção Nordeste 70,00m; daí em direção Norte com 62,00m, em 3 segmentos de 28,00m, 8,00m, 26,00m; daí em direção Sudeste 26,00m, daí em direção Norte com 95,00m, em 3 segmentos de 24,00m, 14,00m, 57,00m até encontrar a Estrada da Água Grande, por esta incluído o lado ímpar em direção Sudoeste com 21,00m, daí em direção Sudeste 52,00m, daí em direção Sudoeste com 254,00m, em 8 segmentos de 12,00m, 31,00m, 30,00m, 28,00m, 8,00m, 45,00m, 8,00m, 120,00m, até encontrar a Praça Nossa Senhora da Apresentação; por esta 12,00m até o ponto de partida.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.687, de 24 de outubro de 2007)

NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO (XIV R.A. - IRAJÁ)

 

O limite da ÁREA tem início pelo MARCO A, situado na Praça Nossa Senhora da Apresentação, número 298, no MARCO de interseção formado pela frente deste lote com a frente do lote ocupado pela Igreja de Nossa Senhora da Apresentação, seguindo até o MARCO B, com a distância de 25,51 m e rumo magnético de SE 79º39’29"; seguindo até o MARCO C, com a distância de 175,33 m e rumo magnético de NE 77º07’33"; seguindo até o MARCO D, com a distância de 24,40 m e rumo magnético de NW 15º24’32"; seguindo até o MARCO E, com a distância de 20,50 m e rumo magnético de SW 63º41’48"; seguindo até o MARCO F, com a distância de 25,00 m e rumo magnético de NW 28º14’41"; seguindo até o MARCO G, com a distância de 6,89 m e rumo magnético de NE 60º59’08"; seguindo até o MARCO H, com a distância de 25,00 m e rumo magnético de NW 33º03’58"; seguindo até o MARCO I, com a distância de 106,70 m e rumo magnético de NE 60º20’06"; seguindo até o MARCO J, com a distância de 73,00 m e rumo magnético de NW 25º35’25"; seguindo até o MARCO K, com a distância de 21,40 m e rumo magnético de SW 44º49’54"; seguindo até o MARCO L, com a distância de 32,81 m e rumo magnético de SW 35º37’02"; seguindo até o MARCO M, com a distância de 26,43 m e rumo magnético de SW 38º24’33"; seguindo até o MARCO N, com a distância de 24,50 m e rumo magnético de NW 55º00’43"; seguindo até o MARCO O, com a distância de 50,50 m e rumo magnético de SW 35º13’08"; seguindo até o MARCO P, com a distância de 61,16 m e rumo magnético de NW 58º55’34"; seguindo até o MARCO Q, com a distância de 29,89 m e rumo magnético de SW 34º18’30"; seguindo até o MARCO R, com a distância de 38,40 m e rumo magnético de SE 51º16’41"; seguindo até o MARCO S, com a distância de 35,76 m e rumo magnético de SE 55º42’48"; seguindo até o MARCO T, com a distância de 8,00 m e rumo magnético de SE 12º32’55"; seguindo até o MARCO U, com a distância de 50,00 m e rumo magnético de SW 77º27’05"; seguindo até o MARCO V, com a distância de 8,20 m e rumo magnético de NW 40º40’52"; seguindo até o MARCO W, com a distância de 67,92 m e rumo magnético de SW 15º18’19"; seguindo até o MARCO X, com a distância de 24,39 m e rumo magnético de SW 55º59’50"; seguindo até o MARCO Y, com a distância de 7,43 m e rumo magnético de NW 49º51’31"; seguindo até o MARCO Z, com a distância de 12,31 m e rumo magnético de NW 74º38’57"; retornando ao MARCO inicial denominado MARCO A, com a distância de 10,27 m e rumo magnético de SW 11º18’51".