LEI Nº 3.399, DE 16 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores que menciona, revoga a Lei nº 3.010, de 18 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Regime Jurídico dos servidores das categorias funcionais de nível 1º grau, 1º grau especializado, 2º grau e 2º grau especializado, que ingressarem na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, será o previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 94, de 14 de março de 1979, ficando estendido aos servidores concursados das categorias elencadas na Lei nº 3.010, de 18 de janeiro de 2000, e admitidos durante sua vigência, o mencionado Regime Jurídico Estatutário.

 

Art. 2º Ficam transformados em cargos todos os empregos criados pela Lei nº 3.010, de 2000.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará ato próprio, regulamentando esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.010, de 2000.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2002.