LEI Nº 3.010, DE 18 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Poder Executivo

 

Vide Lei nº 3.399/2002

Vide revogação dada pela Lei nº 3.399/2002

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O regime jurídico dos servidores das categorias funcionais de nível 1º grau, 1º grau especializado, 2º grau e 2º grau especializado é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Parágrafo Único. Fica mantido o regime estatutário para os atuais ocupantes de cargos de categorias funcionais a que alude este artigo, assim como para os detentores de empregos que, até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, exerciam suas atividades há pelo menos cinco anos na administração direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 2º Ficam transformados em empregos os cargos vagos, e os que vierem a se vagar, das categorias funcionais constantes dos Anexos I e II.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Executivo expedirá decreto identificando o número de cargos vagos, e os que vierem a se vagar, objeto da transformação prevista no caput.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2000

 

ANEXO I

 

NÍVEL DE 1º GRAU ESPECIALIZADO

CATEGORIA FUNCIONAL

Agente de Documentação Médica

Agente de Saúde Pública

Agente Educador II

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Eletricista de Espetáculos

Eletricista de Rede

Maquinista Teatral

Motorista Operador

Operador de Inst. de Ar-Condicionado

Operador de Áudio

Operador de Luz

Operador de Som

Operador de Vídeo

NÍVEL DE 1º GRAU

CATEGORIA FUNCIONAL

Ag. Aux. de Administração

Ag. Aux. de Fazenda

Ag. Comunitário II

Ag. de Atividades de Arborização e de Jardins

Ag. de Comunicação

Ag. de Defesa Civil

Ag. Operador de Trânsito

Armazenista

Artífice

Art. de Alvenaria e Pintura

Art. de Aparelhos de Telecomunicações

Art. de Armações

Art. de Artes Gráficas

Art. de Barbearia e Cabeleireiro

Art. de Carpintaria e Marcenaria

Art. de Costura e Confecção

Art. de Cozinha

Art. de Eletricidade

Art. de Estrutura de Obras e Metalurgia

Art. de Instalações Hidráulicas

Art. de Jardinagem e Arboricultura

Art. de Mecânica

Art. de Pavimentação e Pedreira

Art. de Serviços de Garagem

Art. de Sondagem

Art. de Tratamento de Águas

Art. de Usina

Atendente de Consultório Dentário

Aux. de Necropsia

Bombeiro Hidráulico

Borracheiro

Carpinteiro

Cinegrafista

Cozinheiro

Datilógrafo

Digitador

Eletricista de Equip. e Viaturas

Eletricista Instalador

Encarregado de Garagem

Feitor

Fotógrafo

Iluminador

Inspetor de Alunos

Instrumentador Cirúrgico

Lanterneiro

Lubrificador

Mapotecário

Mecânico de Motor a Combustão

Motorista

Oficial de Diligência

Operador

Operador Cinematográfico

Operador de Máquinas Auxiliares

Operador de Máquinas Copiadoras

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Pintor

Pintor de Máquinas e Viaturas

Preparador de Dados

Recepcionista

Restaurador

Soldador

Telefonista

 

ANEXO II

 

NÍVEL DE 2º GRAU ESPECIALIZADO

CATEGORIA FUNCIONAL

Ag. de Administração

Ag. de Material

Ag. de Procuradoria

Ag. de Sistemas Administrativos

Ag. de Trabalhos de Engenharia

Ag. Educador I

Aux. de Biblioteca

Aux. de Procuradoria

Contra-Regra

Desenhista

Desenhista Técnico

Eletrotécnico

Fototipista

Massagista

Oficial de Farmácia

Produtor Executivo Auxiliar

Técnico de Contabilidade

Técnico de Enfermagem

Técnico de Equipe Odontológica

Técnico de Estúdio de Gravação

Técnico de Laboratório

Técnico de Laboratório Mat. e Solos

Técnico de Manutenção Eletrônica

Técnico de Prótese Dentária

Técnico de Prótese Ortopédica

Técnico de Saúde Pública

Técnico em Radiologia

Técnico Operador de Raio X

Tratador Técnico de Animais

Visualizador Gráfico

NÍVEL DE 2º GRAU

CATEGORIA FUNCIONAL

Ag. de Administração

Ag. de Escritório

Ag. de Material

Ag. de Trabalhos de Engenharia

Assistente de Administração

Aux. de Campo

Aux. Técnico de Defesa Civil

Contramestre Músico

Desenhista

Músico I

Músico II

Músico III

Programador

Téc. Comunitário Nível II

Téc. Comunitário de Nível Médio

Técnico de Higiene Dental

Técnico de Nível Médio

Técnico de Processamento de Dados

Técnico de Produção e Organização

Técnico em Processamento

Topógrafo