Autor: Vereador Ibrahim Hannas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 2.393 de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a sinalização do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro incluindo-se em seu texto original, que as mencionadas placas nominativas e indicativas deverão ser bilíngües, grafadas em português e inglês.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/08/2000